Nacionalidade - Família |
Nacionalidade brasileira ou estrangeira se refere ao vínculo com uma nação, que representa um conjunto de pessoas que apresentam uma cultura semelhante.
Isso evidencia que as pessoas envolvidas em uma nação falam a mesma língua e possuem a mesma cultura e os mesmos costumes.
Aqui você tem escolha! Você pode ler o texto, ouvir o áudio ou assistir o vídeo.
Elementos que constituem uma nação
Para formar um Estado são essenciais os laços interpessoais que criam a crença, os costumes e as tradições que unem as pessoas.
Assim, se observa nações que não possuem territórios e territórios que não abrigam uma ou abrigam várias nações.
Como exemplo de povos que não possuem um espaço territorial para chamar de seu estão os curdos, os palestinos, entre outros.
Os principais países do mundo que abrigam mais de um povo são a Espanha e os Estados Unidos.
Na Espanha, existem naturalmente os espanhóis e os catalães, que volta e meia ameaçam se apartar do território espanhol.
Dentro do espaço territorial dos Estados Unidos está inserido o estado do Texas que forma um povo diferente dos americanos.
A ideia simplista de Nacionalidade
Muita gente tem a falsa ideia de que basta nascer em um determinado país para o vivente ter aquela Nacionalidade.
Um detalhe que colabora para confundir é o fato de nós brasileiros usarmos as palavras país, Estado e nação como sinônimos.
Para ficar bem clara a questão da nação, acredito que você já teve a oportunidade de ver na televisão reportagens sobre a FUNAI.
A FUNAI é quem cuida dos índios brasileiros, esses por sua vez, formam diversas nações como os Pataxós, Guaranis entre uma dezenas de outras nações.
Esses são os mais claros exemplos de nações que vivem dentro do território brasileiro.
Você pode assistir aos nossos vídeos sobre o território brasileiro entrando aqui na descrição e clicando no segundo link.
Mais um outro detalhe que pode provocar confusão é o fato do Brasil ser divido em estados.
Ocorre que frequentemente isso confunde, pois usamos a mesma palavra como sinônimo de país, logo, tem de haver uma forma para se fazer a diferença.
E isso existe, quando nos referimos a estado querendo dizer país se usa a primeira letra em maiúsculo.
Dessa forma, estado é uma divisão do Brasil, enquanto Estado é um determinado país do mundo.
A Nacionalidade se verifica no campo jurídico
A Nacionalidade pode ser obtida através do nascimento de uma pessoa em um certo país ou por meio do pedido de naturalização.
No primeiro caso, está refletida a principal forma de ligação de uma pessoa a um determinado país.
Geralmente o local de nascimento determina que a pessoa é natural do respectivo Estado.
Conforme essa regra, o direito de sangue pode ser passado para o filho através da mãe ou por intermédio do pai.
Em países mais radicais, como a Síria e o Líbano, é considerado apenas o pai como fonte transmissora da Nacionalidade.
Mas também existe uma vinculação de Nacionalidade que se estabelece pela conexão de uma pessoa ao solo.
Isso não leva em conta a Nacionalidade dos progenitores, mas somente o lugar que a pessoa nasceu.
A Nacionalidade brasileira
Dessa forma, quem aqui nessa Terra nasce é considerado brasileiro, mesmo que a mãe esteja de passagem ou de forma ilegal.
A Constituição de 88 prevê, no seu artigo 12, algumas situações especiais em que a pessoa pode ser considerada brasileira nata.
Se uma criança nasceu no exterior, mas um dos progenitores esteja a serviço do Brasil, a criança é considerada nativa do Brasil.
Aqueles nascidos no exterior de progenitores brasileiros serão, na idade adulta, considerados BR natos pelo sangue, se assim o desejarem.
Entretanto, nesse caso, quem nasceu no exterior deverá renunciar à Nacionalidade estrangeira e passará a ser BR quando fixar residência aqui.
A Nacionalidade prevê que a pessoa desfrute de certos direitos que o Estado estabelece, bem como fica obrigada ao cumprimento de certas exigências.
Tais situações envolvem a moradia, o trabalho, votar e se candidatar, ser protegido pelas leis e não descumprir as mesmas e, claro, pagar impostos.
Diferença entre o nativo e o naturalizado
A Constituição Federal estabelece que o brasileiro nato não poderá sofrer processo de extradição, já o brasileiro naturalizado pode.
Uma das hipóteses de extradição previstas na Constituição é ridícula, ela fala que, se o interessado cometer crime comum antes da naturalização, o elemento pode ser expulso do país.
A outra hipótese é mais sensata, ela diz que se o naturalizado cometer crime de tráfico, ele pode ser extraditado antes ou depois de concluir o processo.
Há cargos que são reservados para os nativos. De acordo com o artigo 12, parágrafo terceiro da Constituição.
Esses cargos são para o Presidente e Vice-presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado, Ministro do STF.
Além das carreiras de Ministro de Estado de Defesa, carreira diplomática e oficial das Forças Armadas.
Todavia, existem formas legais para se conquistar uma Nacionalidade estrangeira, sem renunciar à Nacionalidade brasileira.
O reconhecimento da cidadania do país de origem com base na lei estrangeira, que ocorre mediante a cidadania adquirida por nascimento.
E a aquisição de cidadania estrangeira, que ocorre quando um brasileiro deve adquirir outra cidadania para exercer seus direitos de cidadão.
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