O que é nacionalidade? É o elemento de ligação

O que é nacionalidade?
O que é nacionalidade?

O que é nacionalidade? Olá, seja bem-vindo ao artigo em que tratarei sobre a nacionalidade. Uma coisa bem comum de acontecer é pintar aquela dúvida na hora de preencher uma ficha de emprego quando aparece a seguinte questão.

Qual a sua nacionalidade, e agora o candidato deve responder o quê?

Ele deve responder a cidade onde nasceu, o estado onde nasceu, ou o país onde nasceu?

E agora, ficou com dúvida? Então, acompanhe o nosso artigo até o final para eliminar essa dúvida.




Como diria Jack...


Vamos por partes... Para responder à questão, primeiro a cidade onde você nasceu é a sua naturalidade.

No nosso exemplo, você deverá responder o nome do país em que você nasceu.

Se a questão fosse, qual a sua naturalidade?

Você responderia o nome da cidade em que você nasceu.

Se eu estivesse preenchendo uma ficha de emprego com as seguintes questões:

Qual é a sua naturalidade e a sua nacionalidade a minha resposta seria São Borja, e nacionalidade brasileira.

Até aqui foi


Até aqui foi barbada, né? Mas, vamos começar a complicação do negócio.

No meu caso, tenho a nacionalidade brasileira por ser natural de São Borja, Rio Grande do Sul.

Com esse exemplo, agora, ficou tranquilo você responder qual a sua naturalidade e a sua nacionalidade.

Mas, a coisa pode ficar um pouco mais complicada.

A partir de agora, iremos explicar as vantagens que apenas os brasileiros natos têm.

Nacionalidade


É a relação jurídica entre uma pessoa e um Estado, ou seja, é um vínculo que liga uma pessoa a um país.

Às vezes a palavra "estado" pode confundir, visto que ela pode ser usada como estado, unidade federativa, como já tinha falado, ou como país.

A nacionalidade presume a existência de direitos entre o estado e o cidadão.

Como, por exemplo, o cidadão tem direito de trabalhar e o estado tem o direito de cobrar impostos.

Para que serve a nacionalidade?


A comprovação da nacionalidade é importante, visto que, possibilita a distinção entre os nativos e os forasteiros.

E essa diferenciação é útil em alguns momentos, ou seja, apesar dos nativos e dos estrangeiros legalizados, no geral, terem os mesmos direitos, os nativos têm alguns direitos a mais do que os estrangeiros.

Por exemplo, somente os nativos podem ser presidente, além de outros direitos que seguem o mesmo modelo.

Formas de aquisição da nacionalidade


A nacionalidade pode ser obtida pela pessoa natural no instante do nascimento ou após o nascimento, através da naturalização.

O que é nacionalidade originária?


É o tipo de nacionalidade que é atribuída no instante em que a pessoa nasce. Esta, portanto, se constitui na forma básica de uma pessoa conseguir a sua nacionalidade.

A forma originária apresenta-se seccionada em duas partes, que são: pelo direito de sangue ou pelo direito de solo.

Direito de sangue


Somente para satisfazer a curiosidade, o direito de sangue recebe do pessoal técnico o nome de jus sanguinis.

O direito de sangue constitui uma regra pela qual uma pessoa que nasceu no estrangeiro pode receber a mesma nacionalidade dos seus pais por meio dos laços sanguíneos.

Essa é a ideia geral do direito de sangue, entretanto, existe a possibilidade de um casal ser formado por duas pessoas de nacionalidades diferentes e o nascimento da criança ocorrer num terceiro país.

Você viu que a coisa pode ficar complicada?

Numa situação como essa, o mais indicado é ver as regras do país de cada membro do casal.

Direito de solo


Novamente, para satisfazer a curiosidade, o direito de solo recebe do pessoal técnico o nome de jus solis.

Esse é um pouco mais fácil de entender, pois, a nacionalidade é atribuída à pessoa que nasceu no referido local.

O que é nacionalidade derivada?


A nacionalidade derivada é normalmente chamada de naturalização.

Sua outorga é feita conforme as regras de cada estado e segundo os interesses desse estado.

No Brasil


No Brasil, o assunto é regulado pela constituição de 1988, mais especificamente, pelo artigo 12.

De forma geral, o Brasil adota a mesma forma dos países latino-americanos, ou seja, adota o direito de solo, mas, com algumas exceções.

O artigo doze


O artigo 12 define quem são os brasileiros natos e os naturalizados.

Esse artigo também expõe os direitos dos natos e cuida das limitações dos direitos dos naturalizados e conclui tratando da perda da nacionalidade brasileira.  

São brasileiros natos


Os brasileiros natos são os nascidos aqui, mesmo que os pais sejam estrangeiros, com exceção dos filhos de estrangeiros que estejam no Brasil a serviço do seu país.

Na alínea b do inciso primeiro, a Constituição continua falando dos brasileiros natos e diz o seguinte:

Os filhos de pai ou mãe brasileiros que nasceram no estrangeiro, são brasileiros, se qualquer um deles estiver a serviço do Brasil no exterior.

E conclui essa parte dizendo que:

São brasileiros os que nasceram fora do Brasil e que o pai ou a mãe tenha nacionalidade brasileira e tenha sido registrado em repartição competente ou que venha morar no Brasil e tenha feito a opção pela nacionalidade brasileira. 

São brasileiros naturalizados


Brasileiros naturalizados são aqueles que são provenientes de países de língua portuguesa e os que aqui moram por um ano ininterrupto e que não tenham a ficha suja.

Pessoas de qualquer origem que por aqui estejam há mais de 15 anos ininterruptos e não tenham a ficha suja, se pedirem a naturalização.

Os lusitanos com residência fixa no Brasil, se Portugal agir da mesma forma.


Cargos privativos de brasileiros natos


Você lembra quando foi falado que alguns cargos são privativos de brasileiros natos? Pois então, vamos ver essa lista a partir de agora.

A Constituição diz que os brasileiros natos e naturalizados têm direitos iguais, mas, alguns cargos são exclusivos dos brasileiros natos. São eles:

👉 O Presidente e Vice-Presidente da República; 

👉 E o Presidente da Câmara dos Deputados;

👉 O Presidente do Senado Federal;

👉 E o Ministro do STF;

E quem segue a carreira diplomática; oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.  


Perda da nacionalidade


Não será mais brasileiro, ou seja, perderá a nacionalidade brasileira os que:

👉 Tiverem cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em razão de atividade prejudicial ao interesse do Brasil;

👉 Quem adquirir outra nacionalidade, com exceção de alguns casos;

👉 Aqueles que tiverem reconhecimento de nacionalidade originária de país estrangeiro, conforme a lei;

O brasileiro que mora no estrangeiro e, tendo condição para permanecer no estrangeiro abre mão da nacionalidade brasileira.

O que é nacionalidade – Parte final


Estamos chegando ao final do artigo - O que é nacionalidade? Nacionalidade é a relação jurídica, primária ou derivada, que liga um determinado indivíduo a um certo Estado.

Este vínculo se estabelece basicamente das duas formas que a gente viu.

Que são tratadas neste vídeo.

O artigo foi útil a você de alguma forma?

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