O que é ente federativo? |
O que é ente federativo. Olá! Seja muito bem-vindo ao artigo do Blog O que é que responderá à questão:
O que é ente federativo?
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Ente federativo
Você já tinha visto esse termo?
Na grande maioria das vezes, essa questão aparece quando estamos começando nossos estudos sobre o direito constitucional.
Por isso, conhecer esse assunto é fundamental para conseguirmos avançar no tema e errarmos um menor número de problemas em provas e concursos ou quem sabe até mesmos gabaritarmos essas provas.
Na grande maioria das vezes, essa questão aparece quando estamos começando nossos estudos sobre o direito constitucional.
Por isso, conhecer esse assunto é fundamental para conseguirmos avançar no tema e errarmos um menor número de problemas em provas e concursos ou quem sabe até mesmos gabaritarmos essas provas.
Para te ajudar
Foi que preparamos esse vídeo sobre o tema que você vai precisar conhecer para resolver os problemas que possam surgir diante de você.
Beleza, mas quem são esses entes?
Para conseguir responder de forma satisfatória essa questão, é preciso efetuarmos uma análise da redação da nossa Carta constitucional de 1988, mais precisamente no seu artigo número dezoito.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Assim
Pode-se concluir, de forma simples, que os entes da federação compreendem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Mas saber somente isso resolve apenas parte do problema. Se você deseja tirar um dez continue assistindo o vídeo.
Se qualquer um dos entes federativos desejarem se desligar do Brasil, estes estariam quebrando o chamado pacto federativo e também a própria Constituição de 1988.
Mas saber somente isso resolve apenas parte do problema. Se você deseja tirar um dez continue assistindo o vídeo.
Aos entes federativos é vedada
A separação do Brasil para a formação de uma outra nação independente.Se qualquer um dos entes federativos desejarem se desligar do Brasil, estes estariam quebrando o chamado pacto federativo e também a própria Constituição de 1988.
Note
Que a Constituição fala de federação, que significa a mesma coisa que ESTADO, e não confunda esse artigo com o artigo primeiro inciso primeiro, que fala de soberania.
Essa confusão é uma coisa bem comum de acontecer, quem é soberano é o Brasil, os entes são autônomos.
Soberano é o pai Brasil, isso significa poder fazer tudo que desejar.
Autônomos são os filhos, que podem fazer tudo que o pai liberar.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:
I - a soberania;
Essa confusão é uma coisa bem comum de acontecer, quem é soberano é o Brasil, os entes são autônomos.
Soberano é o pai Brasil, isso significa poder fazer tudo que desejar.
Autônomos são os filhos, que podem fazer tudo que o pai liberar.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento:
I - a soberania;
O que significa União
Trata-se de uma pessoa jurídica de direito público interno.
A União é uma entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, tendo competências administrativas e legislativas definidas pela Constituição.
Não tem como confundir a União com a República Federativa do Brasil apesar de ser uma coisa bem comum, visto que a União está inserida dentro da República Federativa do Brasil.
Seguindo esse pensamento, a República Federativa é o país em si, não é à toa que o nome do nosso Brasil é República Federativa do Brasil, ou seja, pessoa jurídica de direito público internacional, composto por União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Anunciada a república, a primeira constituição foi publicada, ela determinava que os estados deveriam se organizar para garantir a autonomia dos municípios.
A constituição de 1934, dadas as más experiências do regime anterior, deu aos municípios seu próprio governo e sua própria renda.
Em 1937, a eleição para prefeito foi abolida, mas foi mantida a eleição para vereador.
A constituição seguinte, a de 1946, restabeleceu e ampliou a autonomia dos municípios.
Em 1967, a Constituição manteve o modelo anterior, mas introduziu algumas restrições.
A Carta de 1988 caracteriza-se pela elevação dos municípios brasileiros para uma posição significativa em relação aos municípios de outras federações existentes no mundo, levando em consideração que houve um desenvolvimento significativo da autonomia municipal.
Compreende agora que saber apenas que os entes federativos são as partes em que o Brasil se divide não resolve muita coisa?
Dito isso, ficamos por aqui!
Não se esqueça de deixar o seu comentário e de se compartilhar este artigo.
Te vejo no próximo artigo.
A União é uma entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, tendo competências administrativas e legislativas definidas pela Constituição.
Não tem como confundir a União com a República Federativa do Brasil apesar de ser uma coisa bem comum, visto que a União está inserida dentro da República Federativa do Brasil.
Seguindo esse pensamento, a República Federativa é o país em si, não é à toa que o nome do nosso Brasil é República Federativa do Brasil, ou seja, pessoa jurídica de direito público internacional, composto por União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Os municípios quanto entes da federação
Anunciada a república, a primeira constituição foi publicada, ela determinava que os estados deveriam se organizar para garantir a autonomia dos municípios.
A constituição de 1934, dadas as más experiências do regime anterior, deu aos municípios seu próprio governo e sua própria renda.
Em 1937, a eleição para prefeito foi abolida, mas foi mantida a eleição para vereador.
A constituição seguinte, a de 1946, restabeleceu e ampliou a autonomia dos municípios.
Em 1967, a Constituição manteve o modelo anterior, mas introduziu algumas restrições.
A Carta de 1988 caracteriza-se pela elevação dos municípios brasileiros para uma posição significativa em relação aos municípios de outras federações existentes no mundo, levando em consideração que houve um desenvolvimento significativo da autonomia municipal.
Compreende agora que saber apenas que os entes federativos são as partes em que o Brasil se divide não resolve muita coisa?
Dito isso, ficamos por aqui!
Não se esqueça de deixar o seu comentário e de se compartilhar este artigo.
Te vejo no próximo artigo.
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